quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Ata da Reunião do Conselho Municipal de Educação - 25/01/2012 - 17 h e 30 min.

Pauta da Reunião
Ordens do dia:
Palavras da Presidente Marilda de Souza Krull

- Nova divulgação do Blog e Email do Conselho aos membros presentes;
- Filiação do Conselho Municipal de Educação de Bela Vista do Toldo na UNCME – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação; (mas que isto gera gastos, ficou para posterior verificação);
- Leitura do Regimento Interno do Conselho e aprovação na mesma data; mas para o referido ser validado deverá ser enviado pelo Conselho de Educação um ofício ao Executivo, para posterior Decreto de Aprovação;
- Disponibilização de algumas Leis da área Educacional: Constituição Federal; LDB, atualizadas aos presentes;
- Entrega do Novo Calendário Escolar para 2012, para análise e aprovação pelos membros do Conselho, visto que o que fora aprovado em dezembro teve pequenas alterações; (o qual foi devidamente analisado e aprovado nesta data);
- Discussão das Implantações das Classes de Correção de Fluxo (Classes de Aceleração) que precisam ser implantadas no município, a Presidente do Conselho pediu nesta data que todos os presentes busquem maiores informações sobre este Tema, e que cada escola deverá fazer um breve levantamento sobre os possíveis alunos a frequentarem estas classes;
- A próxima Reunião do Conselho Municipal ficou marcada para dia 29/02/2012, às 17 h e 30 min, como já combinado anteriormente.

Marilda de Souza Krull – Presidente do Conselho
Sandra Aurea Rückl Preto – Responsável pela postagem dos temas no Blog
Luciane Becker Romais Simões de Oliveira – Secretária do Conselho

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Conselho Municipal de Educação (CME) de Bela Vista do Toldo existe desde o ano de 1997 e funcionou integrado ao Conselho Municipal de Valorização do Magistério e de Manutenção e  Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) até o ano de 2003.
Desde então, com a criação da Lei nº 308/03 de 05 de maio de 2003 o CME funciona de forma autônoma. Ainda no ano de 2003 o município teve sancionada a sua Lei do Sistema Municipal de Ensino e passou a ter a suas próprias decisões com relação ao sistema de ensino em sua rede municipal e privada pelos órgãos municipais de educação.
Para a organização da educação no município, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/96) prevê a gestão democrática dentre outros princípios.
Constituir no seu município o seu próprio Sistema de Ensino é a conseqüência mais significativa da autonomia municipal em matéria de educação.
O Conselho Municipal de Educação é um espaço de participação da sociedade civil na formulação e no acompanhamento das políticas públicas para a educação. Por exemplo, o CME poderá participar da elaboração do Plano Municipal de Educação, opinando sobre as suas prioridades, aprovar o plano de aplicação dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino e do salário-educação, bem como manifestar-se sobre a política de expansão e racionalização da rede municipal de ensino dentre outras atribuições específicas.
Fonte: Conselho Municipal de Educação e suas articulações com as políticas públicas. – Brasília: Ministério da educação Básica; Universidade Federal de Santa Catarina, 2009

Por Marilda e Sandra